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Escritório especializado em homologação de sentença estrangeira

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Equipe experiente

Nossa equipe tem mais de 5 anos de experiência com homologação de sentença estrangeira.

Especializados

Somos um escritório que lhe apresentará e indicará os documentos corretos e necessários para sua homologação de sentença estrangeira.

Processo agilizado

A homologação é necessária para aqueles que realizaram algum tipo de sentença no exterior, sendo esse procedimento a única forma de sua sentença produzir efeitos no Brasil.

O que é e como funciona o processo de Homologação de Sentença Estrangeira?

A homologação de uma sentença estrangeira é um procedimento que tem como objetivo conferir validade a uma decisão judicial emitida por um tribunal estrangeiro. Consiste no reconhecimento, por parte das autoridades judiciais ou administrativas, de atos específicos realizados no exterior, a fim de que possuam validade jurídica no Brasil.

Portanto, qualquer pessoa que possa ser afetada por uma decisão judicial proferida por uma autoridade estrangeira deve solicitar a homologação dessa decisão. Um exemplo clássico dessa situação ocorre quando um cidadão brasileiro se divorcia no exterior e, posteriormente, precisa homologar a sentença estrangeira que decretou o divórcio para poder contrair matrimônio novamente no Brasil ou no exterior.

Embora o Superior Tribunal de Justiça não analise o mérito da sentença estrangeira, o processo de homologação requer o cumprimento de requisitos formais essenciais para que seja concedida. Assim, para que uma decisão judicial estrangeira, com poder de sentença, tenha validade no Brasil, é necessário cumprir certos requisitos que serão abordados neste artigo.

Assista ao vídeo e entenda mais sobre a Homologação da Sentença Estrangeira.

Saiba como e quem deve realizar a homologação de sentença estrangeira.

Homologação de Sentença Estrangeira

Saiba como e quem deve realizar a homologação de sentença estrangeira.

Como atuamos para homologar sua sentença estrangeira?

Como é requerida

Deve ser requerida por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Por meio de quem

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de decisões estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quem deve realizar

A homologação é necessária para aqueles que realizaram algum tipo de sentença no exterior e é o único jeito de sua sentença produzir efeitos no Brasil.

Requisitos para a Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil

O Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 963, estabelece os requisitos essenciais para a Homologação de Sentença Estrangeira. Vale ressaltar que o Parágrafo único do mesmo artigo determina que, para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, serão observados os mesmos pressupostos mencionados no caput do artigo.

Os requisitos são os seguintes:

I – A sentença deve ser proferida por autoridade competente;

II – Deve ser precedida de citação regular, mesmo que o réu seja revel;

III – Deve ser eficaz no país em que foi proferida;

IV – Não deve contrariar a coisa julgada brasileira;

V – Deve estar acompanhada de tradução oficial, a menos que haja disposição em tratado que a dispense;

VI – Não pode conter manifesta ofensa à ordem pública.

Esses mesmos requisitos também estão previstos no artigo 15 da Lei de Introdução às Normas Brasileiras.

Me casei e divorciei no exterior, o que devo fazer?

O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir diversos impedimentos legais, dentre eles a celebração ou o registro de novo casamento, responsabilidade sobre bens ou empresas, etc. Por isso a importância de formalizar a situação no Brasil.

A situação de quem se casou no Brasil e divorciou-se no exterior não é diferente. A homologação no Brasil produz os efeitos jurídicos desejados, como alteração do nome, regularização de bens imóveis e possibilidade de novo casamento.

Neste caso, não é preciso retornar ao Brasil para a homologação, já que basta constituir advogado no Brasil, mediante procuração para requer a homologação da sentença estrangeira do divórcio.

Depoimentos reais, de clientes reais.

Homologamos sua sentença estrangeira independentemente do seu país, atuamos mundialmente.

Dúvidas frequentes sobre a homologação de sentença estrangeira

Sim. Nosso escritório está apto a utilização de todas as tecnologias para lhe atender no conforto de sua residência. Atendemos os clientes que estão no Brasil e no exterior.

Para realizar a averbação direta, nosso escritório deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e do apostilamento ou legalização.

O apostilamento é realizado quando os países de origem e de destino do documento são signatários da Convenção da Apostila da Haia. Se um dos países (de origem ou de destino do documento) não fizer parte da Convenção, o documento deverá ser legalizado. Não se preocupe que nosso escritório saberá identificar e lhe assessorar.

Sim. O processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser por meio de um advogado.

É necessário que clique em qualquer dos botões de contato dentro do nosso site para receber sua proposta de maneira personalizada.

  1. Certidão de casamento original.
  2. Sentença estrangeira devidamente apostilada no país de origem ou legalizada;
  3. Certidão do trânsito em julgado da sentença estrangeira devidamente apostilada no país de origem;
  4. Procuração outorgando poderes ao advogado;
  5. Documento de identificação pessoal;
  6. Carta de anuência do ex-cônjuge, quando necessário;
  7. Tradução juramentada de documentos estrangeiros – esse procedimento será realizado pelo nosso escritório, se assim desejar.
Nosso escritório providenciará toda contratação de tradutor juramentado para facilitar o trâmite.

Não encontrou a sua dúvida? Entre em contato!

Atendimento on-line no Brasil e no Exterior, transcrição de casamento e homologação de Sentença Estrangeira.

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